OAB:
Ficha Limpa agora é lei e vale para as eleições de outubro em todo o país
Brasília, 04/06/2010
- Ao comentar hoje (04) a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do projeto Ficha Limpa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante fez questão de destacar que a nova lei "vale para as eleições deste ano" e significa "mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais". A sanção deve ser publicada na edição do Diário Oficial de segunda-feira.
Segue a nota do presidente nacional da OAB:
"A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!
É mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições, ao impedir a eleição de políticos com condenações judiciais; com fichas sujas. E vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar.
E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com as Lei das Inelegibilidades em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do país.
Desse movimento tiramos a lição de que o primado da ética na política só irá prevalecer quando toda a sociedade, de mãos dadas, assim o exigir. E só assim faremos com que os valores da ética e da moralidade, da transparência e da verdade da maioria integrem o vocabulário dos poderes constituídos".
FONTE: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19885
ACESSO: 06/06/2010
domingo, 6 de junho de 2010
Código de Processo Civil
O novo Código de Processo Civil
Recife, 04/06/2010
- O artigo "O novo Código de Processo Civil" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Henrique Mariano, e foi publicado na edição de hoje (04) do Jornal do Commercio:
"Celeridade e segurança jurídica. Estas são as duas premissas que dão o tom do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que será apresentado até o final deste primeiro semestre ao Congresso Nacional. O projeto pretende introduzir, no sistema processual, mecanismos com vistas a garantir celeridade e segurança na prestação jurisdicional, atribuindo efetividade às decisões.
Entre as principais mudanças que serão implantadas estão a execução imediata da sentença e a redução da quantidade dos recursos, que poderá chegar a 50% dos que hoje podem ser interpostos. No entanto, mister ressaltar que a necessária busca por uma Justiça mais rápida e eficiente não poderá violar o exercício das garantias e dos princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, igualmente importantes para os operadores do direito e para os jurisdicionados.
Conforme a proposta, a unificação dos prazos processuais - seja para interposição de recursos, seja para defesas - passará para 15 dias. Uma sugestão apresentada pela OAB foi o da estipulação de prazos para os juízes, cujo cumprimento seria requisito para futura promoção destes - o que privilegiaria os magistrados comprometidos com a adequada prestação jurisdicional e serviria de base à punição dos desidiosos.
O anteprojeto do CPC cria ainda mecanismo para evitar que diversas ações que tratem de questões idênticas sejam instruídas e julgadas separadamente pelo Judiciário. É o "incidente de resolução de demandas repetitivas", que, se admitido, ocasionará a suspensão dos processos semelhantes. Terá preferência na pauta de julgamento (mas não sobre o habeas corpus) e a tese jurídica adotada pela decisão (proferida em decorrência do incidente) será aplicada sobre os processos já ajuizados e nas ações supervenientes.
As verbas honorárias dos advogados passarão a ter natureza alimentar. À semelhança da remuneração percebida por todos os trabalhadores brasileiros, os honorários dos advogados são frutos do trabalho humano e serve ao próprio sustento do advogado e de sua família. Não importa o título que recebam (sucumbenciais ou contratuais), eles constituem a contraprestação pelo esforço da pesquisa, da exposição de argumentos, enfim, de todo o trabalho desempenhado pelo advogado no melhor exercício de seu mister. Sua concessão não é um favor, mas um direito deste profissional constitucionalmente reconhecido como indispensável à administração da justiça. A OAB combaterá o recorrente aviltamento dos honorários advocatícios pelos tribunais, que muitas vezes estabelecem um valor vil e ofensivo à dignidade profissional do advogado. Os advogados lutarão firmemente pelo cumprimento dos critérios objetivos na fixação dos honorários. E com o advento do novo CPC, esta luta ganhará ainda mais vigor.
Esses são apenas alguns pontos importantes trazidos pelo anteprojeto do CPC. Já é possível concluir que a discussão em torno de um novo Código de Processo Civil é, de fato, um marco importante para o Judiciário brasileiro, porquanto a morosidade judicial constitui um dos principais motivos para a sensação de impunidade sentida por toda a população - e o novo CPC vem com a promessa de otimizar a realização da Justiça."
FONTE: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19882
ACESSO: 06/06/2010
Recife, 04/06/2010
- O artigo "O novo Código de Processo Civil" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Henrique Mariano, e foi publicado na edição de hoje (04) do Jornal do Commercio:
"Celeridade e segurança jurídica. Estas são as duas premissas que dão o tom do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que será apresentado até o final deste primeiro semestre ao Congresso Nacional. O projeto pretende introduzir, no sistema processual, mecanismos com vistas a garantir celeridade e segurança na prestação jurisdicional, atribuindo efetividade às decisões.
Entre as principais mudanças que serão implantadas estão a execução imediata da sentença e a redução da quantidade dos recursos, que poderá chegar a 50% dos que hoje podem ser interpostos. No entanto, mister ressaltar que a necessária busca por uma Justiça mais rápida e eficiente não poderá violar o exercício das garantias e dos princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, igualmente importantes para os operadores do direito e para os jurisdicionados.
Conforme a proposta, a unificação dos prazos processuais - seja para interposição de recursos, seja para defesas - passará para 15 dias. Uma sugestão apresentada pela OAB foi o da estipulação de prazos para os juízes, cujo cumprimento seria requisito para futura promoção destes - o que privilegiaria os magistrados comprometidos com a adequada prestação jurisdicional e serviria de base à punição dos desidiosos.
O anteprojeto do CPC cria ainda mecanismo para evitar que diversas ações que tratem de questões idênticas sejam instruídas e julgadas separadamente pelo Judiciário. É o "incidente de resolução de demandas repetitivas", que, se admitido, ocasionará a suspensão dos processos semelhantes. Terá preferência na pauta de julgamento (mas não sobre o habeas corpus) e a tese jurídica adotada pela decisão (proferida em decorrência do incidente) será aplicada sobre os processos já ajuizados e nas ações supervenientes.
As verbas honorárias dos advogados passarão a ter natureza alimentar. À semelhança da remuneração percebida por todos os trabalhadores brasileiros, os honorários dos advogados são frutos do trabalho humano e serve ao próprio sustento do advogado e de sua família. Não importa o título que recebam (sucumbenciais ou contratuais), eles constituem a contraprestação pelo esforço da pesquisa, da exposição de argumentos, enfim, de todo o trabalho desempenhado pelo advogado no melhor exercício de seu mister. Sua concessão não é um favor, mas um direito deste profissional constitucionalmente reconhecido como indispensável à administração da justiça. A OAB combaterá o recorrente aviltamento dos honorários advocatícios pelos tribunais, que muitas vezes estabelecem um valor vil e ofensivo à dignidade profissional do advogado. Os advogados lutarão firmemente pelo cumprimento dos critérios objetivos na fixação dos honorários. E com o advento do novo CPC, esta luta ganhará ainda mais vigor.
Esses são apenas alguns pontos importantes trazidos pelo anteprojeto do CPC. Já é possível concluir que a discussão em torno de um novo Código de Processo Civil é, de fato, um marco importante para o Judiciário brasileiro, porquanto a morosidade judicial constitui um dos principais motivos para a sensação de impunidade sentida por toda a população - e o novo CPC vem com a promessa de otimizar a realização da Justiça."
FONTE: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19882
ACESSO: 06/06/2010
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