sexta-feira, 23 de julho de 2010

Pois, muito bem, chegamos a um Acordo!!!

Muito bem, muito bom! Parece que agora vai, vai ter um termino o movimento paredista dos funcionários do TJMT, segundo consta no site do TJMT em recente encontro entre os Srs. Desembargadores com o Douto Governador do Estado de Mato Grosso na sala de reunião do Egrégio Tribunal, onde também se fez presente o Presidente do Sindicato da categoria foi alinhavada uma proposta que em tese deixou os reivindicantes com boa expectativa de finalizar o movimento grevista, ou seja, o poder executivo estadual vai repassar ao poder judiciário verba de...

“...suplementação orçamentária do governo do Estado com o propósito de disponibilizar o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores efetivos da Instituição. Os servidores poderão também receber os recursos relativos às diferenças geradas com a conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real por meio de certidões de crédito. Essas foram as propostas finais do governo do Estado, apresentadas na manhã desta quinta-feira (22 de julho) pelo governador Silval Barbosa aos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em reunião realizada na sala de reuniões da Presidência do TJMT.” (http://www.tjmt.jus.br/Conteudo.aspx?IDConteudo=16342).

Se realmente tal possibilidade for aceita em assembléia geral da categoria, teremos o fim do protesto reivindicatório e, a calma voltara a reinar no seio da funcionabilidade da justiça matogrossense no tocante aos seus sofridos e exemplares servidores. Quanto aos outros problemas do TJMT entendo que o CNJ vai saber administrar os diversos escândalos e desvios de conduta de seus membros.
Na realidade minha preocupação ao escrever esse pequeno texto é com a loucura que poderá virar nossas vidas, na medida em que com encerramento do movimento grevista, suspeito que haverá uma tempestade de intimações e notificações a serem cumpridas pelos Senhores Oficiais de Justiça o que certamente vai sobrecarregar de trabalho nossos escritórios, especialmente se o R. despacho tiver aquela famosa locução, “prazo de 3 dias sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Espero que os nossos magistrados tenham em mente a dimensão do movimento e entendam que muitos advogados não possuem equipe suporte, lutam em carreira solo, ou seja, exercem o “múnus” da advocacia de modo individual. Posso estar “redondamente” errado, mais é uma preocupação que compartilho com os colegas.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

DIREITO DE FAMÍLIA: Nova Lei do Divórcio

Nova Lei do Divórcio
O Brasil acordou diferente, mais uma medida de bom senso tomada pelo Congresso Nacional que promulgou nesta terça-feira (13) a nova emenda na Constituição que torna o divórcio imediato. A facilidade na dissolução do casamento civil era um clamor publico há muito tempo e ao extirpar do ordenamento jurídico pátrio a exigência de separação judicial anterior corrige uma distorção histórica, ética e moral.
A sociedade brasileira já convivia com o divórcio desde a Lei do Divórcio, de 1977, e a lei promulgada apenas modifica aquilo que já existia, possibilitando aos cidadãos a regularização de situações muitas vezes constrangedoras para o casal, ou seja, separados, mais casados.
A regra anterior permitia fraude, vez que incentivava de certa maneira o mascaramento da realidade do casal e ou do cônjuge que requeria o divórcio, pois qualquer um podia dizer ao juiz que um casal está separado há mais de dois anos para obter o divórcio.
A nova lei acabou com a possibilidade dos falsos depoimentos, ou seja, o casal que optar pelo fim do casamento não precisa estar separado judicialmente ou extrajudicialmente há mais de um ano ou ter dois anos de separado de fato, como antes era exigido pela lei.
“Agora é possível casar num dia, divorciar-se no outro e logo após casar-se novamente",
Pois, “a partir de agora quem pedir o divórcio poderá se casar novamente após 24 horas da divulgação da sentença de separação emitida pelo cartório ou pela Justiça”. Os divorciandos se utilizam os serviços de um cartório já saem com o papel de dissolução nas mãos, claro, desde que não haja herdeiros menores.
A nova lei do divórcio vem traz consigo algumas vantagens, entre elas: economia de tempo, de dinheiro, na medida, que torna a legislação da separação judicial totalmente obsoleta, e agiliza o procedimento, barateando custas processuais, evitando marcação de audiências desnecessárias, o que deve prevalecer e a vontade das partes, o requerimento feito, deve ser de imediato deferido pelo juízo competente, desde que constatado que não existe interesses de menores, e a simplificação do procedimento facilitou e vai resolver a situação de milhares de casais que vivem entre o casamento e concubinato.
Por outro lado, a sociedade brasileira historicamente cristã, vai pode dormir mais tranqüila, na medida em que poderá haver um aumento substancial na regularização dos relacionamentos que se manteram “fora da lei”, particularmente, entendo, que o número de casamento deve aumentar. A igreja que sempre se mostrou reticente com o divórcio, pode comemorar mais essa conquista, a grande instituição do casamento, mais uma vez está a salvo, recuperado do descrédito social.
Por sua vez o estado pode comemorar, como diz Maquiavel em sua maravilhosa obra “O Príncipe”, adotar as boas medidas paulatina e continuamente fortalece o aparelho estatal, logo, o príncipe sempre será bem quisto pelos seus súditos, o estado brasileiro desde a década de setenta vem sinalizando com medidas paliativas, adoçando a boca do povo, e agora capitaliza, aufere lucro político com essa nova lei, um hiper-sucesso que resolve várias situações que vão se refletir positivamente na vida da população e da nação.
Finalmente o legislador não realizou nada de extraordinário, apenas captou, entendeu e atendeu o clamor popular, da sociedade do século XXI, nesse tocante cumpriu e justificou seu papel, não realizou favor e ou concedeu privilégios, legislou como deve legislar, pensando no bem estar e na melhoria do nível de vida do povo brasileiro.

Paulo Cunha