sexta-feira, 23 de julho de 2010

Pois, muito bem, chegamos a um Acordo!!!

Muito bem, muito bom! Parece que agora vai, vai ter um termino o movimento paredista dos funcionários do TJMT, segundo consta no site do TJMT em recente encontro entre os Srs. Desembargadores com o Douto Governador do Estado de Mato Grosso na sala de reunião do Egrégio Tribunal, onde também se fez presente o Presidente do Sindicato da categoria foi alinhavada uma proposta que em tese deixou os reivindicantes com boa expectativa de finalizar o movimento grevista, ou seja, o poder executivo estadual vai repassar ao poder judiciário verba de...

“...suplementação orçamentária do governo do Estado com o propósito de disponibilizar o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores efetivos da Instituição. Os servidores poderão também receber os recursos relativos às diferenças geradas com a conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real por meio de certidões de crédito. Essas foram as propostas finais do governo do Estado, apresentadas na manhã desta quinta-feira (22 de julho) pelo governador Silval Barbosa aos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em reunião realizada na sala de reuniões da Presidência do TJMT.” (http://www.tjmt.jus.br/Conteudo.aspx?IDConteudo=16342).

Se realmente tal possibilidade for aceita em assembléia geral da categoria, teremos o fim do protesto reivindicatório e, a calma voltara a reinar no seio da funcionabilidade da justiça matogrossense no tocante aos seus sofridos e exemplares servidores. Quanto aos outros problemas do TJMT entendo que o CNJ vai saber administrar os diversos escândalos e desvios de conduta de seus membros.
Na realidade minha preocupação ao escrever esse pequeno texto é com a loucura que poderá virar nossas vidas, na medida em que com encerramento do movimento grevista, suspeito que haverá uma tempestade de intimações e notificações a serem cumpridas pelos Senhores Oficiais de Justiça o que certamente vai sobrecarregar de trabalho nossos escritórios, especialmente se o R. despacho tiver aquela famosa locução, “prazo de 3 dias sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Espero que os nossos magistrados tenham em mente a dimensão do movimento e entendam que muitos advogados não possuem equipe suporte, lutam em carreira solo, ou seja, exercem o “múnus” da advocacia de modo individual. Posso estar “redondamente” errado, mais é uma preocupação que compartilho com os colegas.

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